Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Aposentado de empresa pública faz jus à paridade salarial com ativos
23/07/2013 -
Sem serviço não pode haver cobrança de tarifa de esgoto nas residências da Região dos Lagos
23/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado para fornecimento de medicamento
23/07/2013 -
Responsabilidade do Município por morte de mulher em acidente com carro oficial
23/07/2013 -
Projeto exige reajuste para prestador de serviço na data-base
23/07/2013
