Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
Site de vendas deve indenizar consumidores
22/08/2014 -
Portaria 573 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
22/08/2014 -
Instrução Normativa 18 SRE de Pernambuco ajusta base de cálculo do ICMS do Sim Card
22/08/2014 -
Instrução Normativa 17 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/08/2014
