Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03/12/2013 -
Resolução cria novo diretório para combater a pirataria de marcas
03/12/2013 -
Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros
03/12/2013 -
Publicada Portaria com Anexo 3 da NR-16 sobre atividades e operações perigosas
03/12/2013 -
Auxiliar que teve a intimidade exposta por uniforme rasgado será indenizado
03/12/2013
