Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18/08/2014 -
MPF pede efetividade na aplicação da lei de arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
18/08/2014 -
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18/08/2014 -
MP-RJ pede indenização para vítimas de tortura em operação policial
18/08/2014 -
MPF-MA recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
18/08/2014
