Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18 de mar�o de 2014
O Juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de mulher que levou queda dentro de supermercado devido a piso molhado.
A autora sofreu queda nas dependências da empresa Carrefour em virtude do piso molhado, sofrendo, com isso, lesões de natureza leve, consoante documentos e laudo de exame de corpo de delito. A mulher foi socorrida por seu motorista e levada ao hospital.
O magistrado negou os danos materiais por falta de comprovação, pois a nota fiscal apresentada foi emitida em nome de terceira pessoa. O juiz também negou o dano moral que “é aquele capaz de causar à vítima ofensa aos atributos da sua personalidade, como a honra, objetiva ou subjetiva, a imagem, a intimidade, etc., o que não vejo presente no caso dos autos”. E negou ainda o pedido de indenização por dano estético por verificar “ausente qualquer comprovação do alegado dano estético. Ao contrário, a autora comprovou pelo já citado laudo de exame de corpo de delito, que acostou aos autos, que suas lesões foram de natureza leve”.
O juiz decidiu que “ apesar da conduta negligente da requerida e do nexo causal entre essa e a queda da autora, inexiste nos autos dano reparável, haja vista a ausência de sua comprovação”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.131120-5
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
