Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22 de julho de 2013A Câmara analisa o Projeto de Lei 5228/13, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que amplia de dois anos para cinco anos, depois do fim do contrato de trabalho, o prazo de prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.
Durante a vigência do vínculo empregatício, o prazo de reclamação é de 30 anos, conforme prevê súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
“Vemos como, no mínimo, um contrassenso que a legislação preveja que, durante o contrato de trabalho, o prazo para reclamar seja de trinta anos, mas que, findo esse contrato, o prazo seja de apenas dois anos”, declarou o deputado.
“Sendo essa contribuição de fundamental importância para o trabalhador em um momento grave de sua vida, entendemos que o prazo para reclamar o seu direito deva ser ampliado para que ele não seja submetido a um prejuízo ainda maior”, acrescentou Márcio Marinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores
26/05/2014 -
Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS
26/05/2014 -
Decreto 40.733 introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária de Pernambuco
26/05/2014 -
Decretos de Mato Grosso alteram diversos pontos da legislação estadual
26/05/2014 -
Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna
26/05/2014
