Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Afastados embargos de terceiro de empresa que não provou penhora do bem
16/09/2013 -
Negada liminar contra paralisação da ECT
16/09/2013 -
PGR questiona regra que limita casamento de militares
16/09/2013 -
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
16/09/2013 -
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013
