Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.640-R ratificou o Convênio ICMS 58/2014
25/08/2014 -
PEC estende a mulheres vítimas de violência benefícios da assistência social
25/08/2014 -
Decreto 3.644-R do Espírito Santo dispôs sobre a utilização do crédito acumulado pelo estabelecimento exportador
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divoulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014 -
Decreto 3.643-R do Espírito Santo dispôs sobre o Documento Único de Arrecadação ? DUA
25/08/2014
