Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23/12/2013 -
Confira as condições de opção para 2014
23/12/2013 -
Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
20/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
20/12/2013 -
Divulgadas novas regras para a ECD
20/12/2013
