Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20 de mar�o de 2014O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB como sendo o expressamente previsto em contrato individual de trabalho. E o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de 8 horas diárias.
+ Postagens
-
Alterada Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade
01/11/2013 -
Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01/11/2013 -
Autorizada nova prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
01/11/2013 -
TIM terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia
01/11/2013 -
Anac intensifica monitoramento nos preços de passagens aéreas
01/11/2013
