Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Mantida decisão que suspendeu corte do ponto de professores grevistas no RJ
11/09/2013 -
Autos devolvidos fora do prazo não obsta exame de recurso de empregado
11/09/2013 -
Mantida indenização a criança vítima de erro médico
11/09/2013 -
Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11/09/2013 -
Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11/09/2013
