Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20 de mar�o de 2014
A Recomendação 1 GGSN/SET-RN, de 18-03-2014 (DORN de 19-03-2014) determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 180.000,00.
+ Postagens
-
Cobrança de ICMS: Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
08/01/2014 -
Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08/01/2014 -
Publicada a prorrogação do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
08/01/2014 -
RFB adia novamente o início de vigência da norma sobre processo eletrônico
08/01/2014 -
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014
