Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
Regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é aprovada
07/05/2014 -
Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07/05/2014 -
Câmara aprova proposta que libera publicação de biografias
07/05/2014 -
Interceptações telefônicas e de dados têm nova Resolução
07/05/2014 -
Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente
07/05/2014
