Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
30/04/2014 -
Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30/04/2014 -
Calamidade: Fixadas normas para antecipação de benefício aos segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
30/04/2014 -
Alterada Norma Regulamentadora sobre Fiscalização e Penalidades
30/04/2014
