Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21 de mar�o de 2014O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
+ Postagens
-
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 22-4-2014
17/04/2014 -
Justiça mantém decisão de incluir Icasa na Série A do Brasileiro
17/04/2014 -
STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil
17/04/2014 -
Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário
17/04/2014 -
Pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
17/04/2014
