Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24 de mar�o de 2014
O Governo Federal, através do Decreto 8.212/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24-3, regulamenta o crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, instituído pela Lei 12.859/2013, na venda de álcool no mercado interno, inclusive para fins carburantes, calculado com base em alíquotas específicas aplicáveis sobre o volume mensal de vendas desse produto.
+ Postagens
-
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013 -
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013
