Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24 de mar�o de 2014
O Governo Federal, através do Decreto 8.212/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24-3, regulamenta o crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, instituído pela Lei 12.859/2013, na venda de álcool no mercado interno, inclusive para fins carburantes, calculado com base em alíquotas específicas aplicáveis sobre o volume mensal de vendas desse produto.
+ Postagens
-
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração
09/04/2014 -
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de ?luvas?
09/04/2014 -
Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09/04/2014 -
Agências de viagem condenadas por não cumprirem roteiro
09/04/2014
