Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24 de mar�o de 2014
O Governo Federal, através do Decreto 8.212/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24-3, regulamenta o crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, instituído pela Lei 12.859/2013, na venda de álcool no mercado interno, inclusive para fins carburantes, calculado com base em alíquotas específicas aplicáveis sobre o volume mensal de vendas desse produto.
+ Postagens
-
Resolução 120 da CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital
27/12/2013 -
PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos
27/12/2013 -
Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27/12/2013 -
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
25/12/2013 -
Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente
23/12/2013
