Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24 de mar�o de 2014
O Governo Federal, através do Decreto 8.212/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24-3, regulamenta o crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, instituído pela Lei 12.859/2013, na venda de álcool no mercado interno, inclusive para fins carburantes, calculado com base em alíquotas específicas aplicáveis sobre o volume mensal de vendas desse produto.
+ Postagens
-
Primeiro contrato para exploração do pré-sal será assinado hoje
02/12/2013 -
Propriedade industrial: uma questão de marca
02/12/2013 -
STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02/12/2013 -
TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02/12/2013 -
Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02/12/2013
