Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24 de mar�o de 2014A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado.
A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.”
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29/10/2014 -
Piauí: Prazo para anistia de juros e multas do IPVA termina na próxima sexta, 31-10
29/10/2014 -
Seguradora deve pagar R$ 35,2 mil para cliente que teve carro incendiado
29/10/2014 -
Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29/10/2014 -
Banco e clínica de odontologia são condenados por ignorar gravidez de risco de funcionárias
29/10/2014
