Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25 de mar�o de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança, entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados
12/07/2013 -
Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
12/07/2013 -
São indevidas as taxas cobradas em compra via "call center"
12/07/2013 -
Senado Federal e a "agenda positiva" sobre as matérias votadas no semestre
12/07/2013 -
Não há obrigatoriedade em depositar de FGTS de aposentado por invalidez
12/07/2013
