Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25 de mar�o de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança, entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014 -
Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra é indenizado
05/05/2014 -
Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05/05/2014 -
Espírito Santo publica decretos e promove alterações no ICMS, dispondo também sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
05/05/2014 -
Comissão de Trabalho aprova regulamentação do ofício de artesão
05/05/2014
