Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25 de mar�o de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança, entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Proposta permite dedução do IRPF de despesas com medicamentos
17/01/2014 -
Sem sala especial, advogado vai cumprir pena em cela comum na prisão
17/01/2014 -
Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17/01/2014 -
Aprovado texto do Acordo de Previdência Social entre Brasil e França
17/01/2014 -
Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
17/01/2014
