RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26 de mar�o de 2014O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.724-RJ de 25-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 26-3, estabelece que todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de resíduos sólidos, no Estado do Rio de Janeiro, devem ser vacinados contra hepatite "A", sem que haja ônus para os mesmos.
+ Postagens
-
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014 -
Ato Declaratório 6 CONFAZ ratificou o Convênio ICMS 56/2014 celebrado recentemente
26/06/2014 -
MG: Instrução Normativa 1 SUTRI dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral
26/06/2014 -
MG: Portaria 374 SUTRI divulgou pauta fiscal para as operações com água mineral ou potável
26/06/2014 -
MG: Portaria 376 SUTRI aprovou valores da substituição tributária nas operações com bebidas
26/06/2014
