CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Proposta de Emenda à Constituição amplia imunidade tributária de instituições
09/07/2013 -
Não cabe mandado de segurança contra portaria que exigiu instalação de ponto eletrônico
09/07/2013 -
Publicada MP que trata do Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
STJ discute se procurador pode assessorar ministro
09/07/2013 -
Multa por abandono de processo depende de intimação
09/07/2013
