Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27 de mar�o de 2014Uma candidata grávida que foi aprovada na primeira fase do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar um novo teste de aptidão física. Na data determinada pelo edital do concurso ela estava impossibilitada de realizar a prova prática, já que havia feito parto cesárea há apenas 15 dias. (Código do Processo: 870290)
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu à liminar pleiteada pela candidata. “Com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, defiro a liminar pretendida, e determino, por conseguinte que o impetrado (Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público para carreira de soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – Funcab) designe nova data para que a impetrante realize o teste de aptidão física”.
De acordo com os autos, durante o período de realização do exame intelectual, a impetrante se encontrava gestante de nove meses, entrando em trabalho de parto no dia 31 de janeiro de 2014, duas semanas antes da fase seguinte.
“A impetrante aduz que, por ter sido submetida à intervenção cirúrgica – cesariana, restou impossibilitada da execução do teste de aptidão física”.
Para o magistrado, apesar de no edital – visando proteger o princípio da isonomia - constar que não será dispensado nenhum privilégio a candidatos que por ventura tiverem algum tipo de alteração física ou psicológica, vale destacar que a candidata estava grávida e encontra-se em recuperação pós-parto.
“A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do mesmo princípio da isonomia”, destaca o juiz.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014 -
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014
