Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27 de mar�o de 2014Uma candidata grávida que foi aprovada na primeira fase do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar um novo teste de aptidão física. Na data determinada pelo edital do concurso ela estava impossibilitada de realizar a prova prática, já que havia feito parto cesárea há apenas 15 dias. (Código do Processo: 870290)
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu à liminar pleiteada pela candidata. “Com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, defiro a liminar pretendida, e determino, por conseguinte que o impetrado (Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público para carreira de soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – Funcab) designe nova data para que a impetrante realize o teste de aptidão física”.
De acordo com os autos, durante o período de realização do exame intelectual, a impetrante se encontrava gestante de nove meses, entrando em trabalho de parto no dia 31 de janeiro de 2014, duas semanas antes da fase seguinte.
“A impetrante aduz que, por ter sido submetida à intervenção cirúrgica – cesariana, restou impossibilitada da execução do teste de aptidão física”.
Para o magistrado, apesar de no edital – visando proteger o princípio da isonomia - constar que não será dispensado nenhum privilégio a candidatos que por ventura tiverem algum tipo de alteração física ou psicológica, vale destacar que a candidata estava grávida e encontra-se em recuperação pós-parto.
“A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do mesmo princípio da isonomia”, destaca o juiz.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Reconciliação não isenta condenação por violência doméstica
05/02/2014 -
Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05/02/2014 -
Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas
05/02/2014 -
AGU derruba liminar sobre reutilização de seringas de insulina
05/02/2014 -
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014
