Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27 de mar�o de 2014Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que mandou a Fazenda do Estado indenizar um homem, levado preso à delegacia de polícia por estar supostamente foragido.
O autor da ação relatou nos autos que estava em um cartório eleitoral para justificar a ausência em votação, ocasião em que foi conduzido ao distrito policial por haver um mandado de captura expedido contra ele. Verificou-se posteriormente que um outro homem, condenado por roubo, teria utilizado o mesmo nome, data de nascimento e filiação dele e que, beneficiado pela saída temporária do Dia das Crianças em 2007, não retornou à prisão e, por isso, foi considerado fugitivo. Laudo pericial comprovou que as impressões digitais do autor eram diferentes das presentes nos autos do processo criminal. Condenada a pagar indenização de R$ 25 mil, a Fazenda recorreu.
Para a desembargadora Vera Lucia Angrisani, o fato de um cidadão de bem ser confundido com um criminoso gera abalo moral. “Embora o autor não tenha sido preso, passou por intenso sofrimento moral, visto haver condenação criminal em seu desfavor. A ineficiência da administração pública, a qual falhou em seu serviço de informações, fez com que o autor passasse por tal situação, sendo certo que uma ação mais atenta por parte da apelante bastaria para evitar situações como essa”, anotou em seu voto a relatora, que reduziu a quantia indenizatória a R$ 10 mil.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano.
Processo: 0033187-54.2011.8.26.0053
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02/12/2013 -
Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02/12/2013 -
Retomada operações na Plataforma Frade da Chevron Brasil
02/12/2013 -
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade ? 2012
02/12/2013 -
STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02/12/2013
