Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet gera indenização
16/08/2013 -
Lixo em garrafa de refrigerante lacrada não gera dano moral
16/08/2013 -
Acusado de atuar em esquema de adulteração de leite tem liminar indeferida
16/08/2013 -
Receita Federal divulga mudanças na declaração de bens de viajantes
16/08/2013 -
Veículo usado para transporte de drogas ficará apreendido até final do processo
16/08/2013
