Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Bernanke sinaliza continuidade de apoio aos juros baixos
26/02/2013 -
Viajar meio sentado, meio em pé, é proposta para trânsito urbano
26/02/2013 -
Clientes da GVT relatam problemas para navegar na internet
26/02/2013 -
Mercado de trabalho seguirá aquecido, estima FGV
26/02/2013 -
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
26/02/2013
