Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
20/10/2014 -
Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20/10/2014 -
Suspeitos de assassinar PM em ônibus permanecerão presos
20/10/2014 -
Cinquenta Medidas Provisórias de 2001 ainda estão válidas
20/10/2014 -
Ministério Público debate saúde e direito no Rio de Janeiro
20/10/2014
