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Justiça garante transporte a idoso de 91 anos

28 de mar�o de 2014

A Justiça determinou que o plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi assegure o transporte, em ambulância adequada, de um cliente idoso de 91 anos para tratamento ortopédico e periódico no Hospital São Matheus.
 
Acontece que após quebrar o fêmur na coxa e passar por cirurgia para a colocação de prótese, o idoso necessita com urgência de tratamento ortopédico pós-operatório para não ficar condenado à cadeira de rodas.
 
Além de ser idoso e estar recém-operado, ele sofre com o Mal de Parkinson, uma doença degenerativa do sistema nervoso central que provoca tremores e dificuldades de coordenação motora. Por tudo isso, ele não tem condições de se locomover sozinho e em segurança de sua casa até a unidade de saúde para fazer o tratamento recomendado se não tiver o transporte especial.
 
Mesmo assim, o plano se recusa a oferecer o transporte para o tratamento. O juiz Edson Dias Reis do 3º Juizado Especial Cível da Capital salienta que o idoso é cliente do plano desde 1944 e por 70 anos pagou regularmente as mensalidades. Agora, na hora que mais precisa tem a assistência negada.
 
O magistrado observa ainda que o contrato do convênio médico estabelece cobertura total e não possui qualquer cláusula que exclua o transporte. Por isso, o juiz considera que não há justificativa para a recusa. Conforme a liminar, o transporte deve ser garantido pelo período em que o médico responsável indicar a necessidade. A decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 3 mil.
 
Leia a íntegra da decisão

FONTE: TJ-MT


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