INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Ausência de FGTS acarreta rescisão do contrato por culpa do empregador
29/08/2013 -
Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29/08/2013 -
Negada liminar em MS contra Programa Mais Médicos
29/08/2013 -
Rescisão de contrato de TV a cabo e inclusão no SPC geram indenização
29/08/2013 -
Ilegalidade das Interceptações telefônicas
29/08/2013
