INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Retirada cirúrgica de baço é hipótese de invalidez permanente e será indenizada
27/08/2013 -
Portadores de doenças podem exercer serviço militar
27/08/2013 -
Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27/08/2013 -
Procon-RJ recolhe 167kg de produtos vencidos em filiais do supermercado Extra
27/08/2013 -
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013
