Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31 de mar�o de 2014A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que uma operadora de planos de saúde pague as despesas de tratamento de obesidade mórbida a um cliente. O autor alegou que necessita se submeter a uma cirurgia denominada septação gástrica por videolaparoscopia, procedimento adequado para tratar a enfermidade, porém o plano não autorizou a operação, sob a alegação de que uma cláusula contratual afastaria a cobertura pretendida.
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino esclareceu que a exclusão de moléstias em contratos de saúde é nula. Não só a legislação da área como o Ministério da Saúde, pela Portaria nº 1.075 – que prevê sobre a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de obesidade mórbida pelos planos – amparam sua decisão.
“A grande verdade é que a requerida ignora, por conveniência própria, a essência do objeto do contrato de seguro-saúde e o conteúdo social da avença firmada. A resistência da ré é, também, totalmente incompatível com o princípio da boa-fé contratual, pois implica restrição a direitos fundamentais inerentes à natureza do próprio contrato de seguro-saúde”, anotou em sentença.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014 -
Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
28/04/2014 -
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
28/04/2014 -
Uso indevido de dinheiro público gera perda da função pública
28/04/2014 -
Opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo
28/04/2014
