Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
Não há solidariedade entre proprietários do terreno e construtora
11/07/2013 -
Senado atende OAB e realiza audiência pública sobre PEC dos Recursos
11/07/2013 -
INSS fixa procedimentos para as instituições financeiras pagadoras de benefícios
11/07/2013 -
Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11/07/2013 -
Município de São Paulo: Adiado o prazo para quitação do ITBI
11/07/2013
