Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03 de abril de 2014Ocorrida há exatamente um ano, a publicação da Emenda nº 72 ampliou os direitos dos empregados domésticos e igualou a categoria aos demais trabalhadores rurais e urbanos, garantindo a eles jornada de trabalho de 44 horas/semanais, horas extras de 50%, salário nunca inferior ao mínimo estabelecido em lei, adicional noturno, auxílio-doença, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. Atualmente é possível perceber que a informalidade ainda impera no âmbito de atuação da 8ª Região e as principais demandas que chegam ao Tribunal Regional do Trabalho ainda são relacionados à assinatura da Carteira de Trabalho.
“Infelizmente, a relação de trabalho doméstico ainda é tão precarizada que vemos na maioria absoluta das reclamações os mesmos pedidos de sempre. As principais demandas versavam, e versam ainda, sobre o mais básico dos direitos: a assinatura de CTPS. Daí decorrem os mais diversos desrespeitos aos direitos do trabalhador, como sua sujeição a uma remuneração indigna e inconstitucional, inferior ao salário mínimo ou demissão sem pagamento de quaisquer verbas rescisórias”, ressalta a Juíza do Trabalho Titular da 1ª VT de Macapá, Natasha Schneider.
Nas Varas de Trabalho de Ananindeua, a realidade não é diferente, conforme afirma o Juiz do Trabalho Titular da 4ª VT de Ananindeua, Fernando Lobato. “Hoje, 90% das demandas relacionadas a empregados domésticos que chegam a nós são relacionadas à falta de assinatura na Carteira de Trabalho. Ainda não houveram demandas relacionadas aos novos direitos, mas sabemos que isto é uma questão de tempo”.
Considerando as regiões com maior número de VTs da 8ª Região, Belém, Ananindeua e Macapá, verifica-se que, no ano de 2013, de um total de 54.596 reclamações recebidas pela Justiça do Trabalho, 2.109 foram relacionadas ao trabalho doméstico. Utilizando como base os meses de janeiro e fevereiro, é possível perceber um aumento na procura por seus direitos por parte dos trabalhadores domésticos no último ano. Em janeiro e fevereiro de 2013 foram registradas 360 reclamações desta natureza e, no mesmo período de 2014, totalizaram 421 reclamações. Pode-se perceber este aumento principalmente nas capitais, Belém e Macapá. Em Belém, o número de reclamações neste período subiu de 254 para 306, o que representa quase 17%, e em Macapá, de 16 para 37, o que representa mais de 56%.
Para a Juíza do Trabalho Titular da 5ª VT de Belém, Maria Zuíla, o aumento na procura pela Justiça do Trabalho após a nova legislação se deve ao fato da ampla divulgação ocorrida. “Não foram apenas ampliados os direitos dos empregados domésticos, mas também amplamente divulgados, o que levou muitos trabalhadores dessa categoria profissional a buscá-los. O conhecimento desses direitos revestiu-se em arma da luta”. Na VT onde atua, foi notável este aumento a partir do segundo semestre de 2013 e, de acordo com a magistrada, “os principais pedidos são relativos a assinatura da CTPS e o pagamento de diferença salarial, pois muitas dessas pessoas não recebem sequer o salário mínimo, além de férias e 13º salário”.
Para o Decano do TRT8, Desembargador do Trabalho Vicente Malheiros, “a falta de anotação na Carteira de Trabalho não se restringe aos trabalhadores domésticos, mas, neste âmbito, a irregularidade é ainda acentuada certamente em virtude do longo tempo que os trabalhadores domésticos ficaram sem amparo da legislação trabalhista, por quase 30 anos, desde a CLT (1943) até a edição da Lei nº 5.859, de 11.12.1972, que lhes assegurou o direito à anotação na CTPS, férias de 20 dias úteis e previdência social”.
Após esta Lei de 1972, a Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos, acrescentando por exemplo o direito ao 13º salário, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Recentemente, com a Emenda Constitucional nº 72/2013 os benefícios aos trabalhadores domésticos passaram de 9 para 25 itens. Para a Juíza Natasha Schneider, “a alteração da Constituição, apesar de ter chegado causando frisson, acabou gerando uma certa frustração à categoria, na medida em que muitos direitos foram reconhecidos, entretanto dependeriam de regulamentação que, lamentavelmente, até hoje não saiu.”
Para a Juíza Maria Zuíla, Mestre em Diretos Fundamentais e Relações Sociais, esta nova realidade impõe que sejam asseguradas informações bem claras aos trabalhadores domésticos sobre suas condições de trabalho. “No Brasil, o trabalho doméstico está diretamente relacionado à história da escravidão. Neste contexto, foi o princípio da universalidade dos direitos humanos trabalhistas e sociais que constituiu o fundamento político-jurídico da Emenda Constitucional nº 72/2013, para inserir o trabalhador doméstico no sistema internacional de proteção dos direitos humanos”. Para o Decano do Tribunal, Vicente Malheiros, “a eficácia de todos os direitos, desde a anotação na CTPS, depende muito da consciência da sociedade. Numa palavra: cultura”.
FONTE: TRT-8ª Região
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