Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03 de abril de 2014Nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre as obrigações a ele inerentes. Mas não basta que o empregado alegue o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, é preciso fazer prova clara nesse sentido. Caso contrário, a rescisão indireta do contrato de trabalho não será reconhecida e a ruptura contratual será entendida como pedido de demissão pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes
11/09/2013 -
Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
11/09/2013 -
Aprovada MP do Programa Minha Casa Melhor
11/09/2013 -
Fundo de pensão é condenado a pagar correção inflacionária a aposentado
11/09/2013 -
Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador
11/09/2013
