Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03 de abril de 2014Nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre as obrigações a ele inerentes. Mas não basta que o empregado alegue o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, é preciso fazer prova clara nesse sentido. Caso contrário, a rescisão indireta do contrato de trabalho não será reconhecida e a ruptura contratual será entendida como pedido de demissão pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Computação em nuvem ditará modelo de venda de soluções de segurança
28/02/2013 -
Superávit do governo central é recorde para janeiro
27/02/2013 -
Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade
27/02/2013 -
Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia
27/02/2013 -
50% têm de pagar IR após declaração
27/02/2013
