Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pagos
17/07/2013 -
Estado de SC deve bancar cirurgia de R$ 500 mil para criança de 1 ano
17/07/2013 -
Copeira consegue demonstrar que preposta não era empregada
17/07/2013 -
Cobrador com epilepsia será reintegrado ao trabalho
17/07/2013 -
Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17/07/2013
