Mantida regressão de regime a preso que portava celular
07 de abril de 2014A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de detento que portava celular dentro de Centro de Detenção Provisória. Foi determinada a regressão de regime e perda dos dias remidos e a remir.
Consta do relatório que, durante uma vistoria, agentes de segurança penitenciária encontraram o telefone na cela. Por esse motivo, o juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo reconheceu a prática de falta grave. Inconformado, o homem recorreu ao TJSP.
O relator do caso, desembargador Augusto de Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a decisão. "A regressão de regime decorre de expressa previsão legal. A perda de 1/3 dos dias remidos e a remir apresenta-se proporcional, considerando-se, inclusive, a natureza e as consequências da falta. Não se pode olvidar que o telefone celular é utilizado no interior de estabelecimento prisional para a prática de delitos graves."
O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores San Juan França e Renê Ricupero.
Agravo em Execução Penal: 0006399-60.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30/10/2014 -
Sem prova de má-fé, viúvo de suicida tem direito ao valor do seguro
30/10/2014 -
Texto visa garantir posse de mulheres em licença-maternidade aprovadas em concurso
30/10/2014 -
TJ-SP aprimora atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra dignidade sexual
30/10/2014 -
Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica
30/10/2014
