Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07 de abril de 2014Entrou em vigor nesta segunda-feira (7/4) a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento em delegacias e depósitos da polícia - o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Durante a votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLC 115/2013), o relator, Humberto Costa (PT-PE), citou exemplo de roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.
- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado - ressaltou.
FONTE: Agência Senado
Nota-Equipe Técnica ADV: A Lei 12.961/2014, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL
+ Postagens
-
CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas
04/07/2013 -
Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória
04/07/2013 -
Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC
04/07/2013 -
Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ
04/07/2013
