suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas

07 de abril de 2014

Entrou em vigor nesta segunda-feira (7/4) a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento em delegacias e depósitos da polícia - o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.

De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Durante a votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLC 115/2013), o relator, Humberto Costa (PT-PE), citou exemplo de roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.

- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado - ressaltou.

FONTE: Agência Senado

Nota-Equipe Técnica ADV: A Lei 12.961/2014, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL


+ Postagens

« 1332 1333 1334 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes