Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Reconhecida a profissão de vaqueiro
16/10/2013 -
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
16/10/2013 -
Federação não receberá contribuição de sindicato não filiado
16/10/2013 -
Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais
16/10/2013 -
Proposta aperfeiçoa a legislação da Eireli e cria a sociedade limitada unipessoal
16/10/2013
