Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
15/10/2013 -
Vítima de assalto a carro-forte sem blindagem no teto terá indenização
15/10/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
15/10/2013 -
MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
15/10/2013 -
CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15/10/2013
