Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08/08/2013 -
Suspensa a execução do acordo firmado entre TSE e Serasa
08/08/2013 -
Banco é condenado após demissão de gerente que falou a verdade em audiência
08/08/2013 -
Aprovada punição mais severa para juízes e integrantes do MP
08/08/2013 -
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013
