Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados
12/07/2013 -
Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
12/07/2013 -
São indevidas as taxas cobradas em compra via "call center"
12/07/2013 -
Senado Federal e a "agenda positiva" sobre as matérias votadas no semestre
12/07/2013 -
Não há obrigatoriedade em depositar de FGTS de aposentado por invalidez
12/07/2013
