Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível, determinou que o plano de saúde Unimed arque com a cirurgia bariátrica de Larissa Silva Santos. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência, já que aderiu ao plano em junho de 2013, e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.
A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos, locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Larissa também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.
Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Ação penal por descaminho não depende de processo administrativo
05/02/2014 -
JT é competente para julgar dano moral por suposto uso indevido de imagem
05/02/2014 -
TST altera expediente em virtude da posse da nova Direção
05/02/2014 -
Disponibilizada a Defis 2014
05/02/2014 -
INSS antecipa benefícios a moradores de Itaóca no Estado de SP
05/02/2014
