Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível, determinou que o plano de saúde Unimed arque com a cirurgia bariátrica de Larissa Silva Santos. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência, já que aderiu ao plano em junho de 2013, e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.
A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos, locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Larissa também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.
Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013 -
Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
14/11/2013
