Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013 -
Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
15/07/2013 -
Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta
12/07/2013 -
Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12/07/2013 -
Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor
12/07/2013
